Investigadores do MARE presentes na Assembleia da República devido ao Comité de cogestão para a apanha do percebe

 

Investigadores do MARE estiveram presentes na Assembleia da República, integrando a comitiva que representou o Comité de cogestão para a apanha do percebe na Reserva Natural das Berlengas, para acompanhar o debate e votação do Projeto de Resolução nº 442/1.ª/XV, que recomenda ao Governo que seja dotado de recursos financeiros o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebes na Reserva Natural das Berlengas (RNB) e criação e financiamento Comité de Cogestão da Pescaria do Polvo do Algarve. Este projeto de resolução, apresentado pelo grupo parlamentar do PS, que foi aprovado por maioria, foi um passo fundamental para operacionalizar a cogestão.

 

A apanha de percebes (Pollicipes pollicipes) no Arquipélago das Berlengas, classificado como Reserva Natural em 1981 (RNB) e cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO em 2011, é uma atividade com relevância socioeconómica a nível regional, sendo o percebe da Berlenga um recurso biológico altamente apreciado e valorizado em termos nacionais e internacionais.

 

O contexto único desta atividade, bem como a existência de vários estudos e projetos desenvolvidos ao longo dos últimos anos, nomeadamente, mais recentemente, o projeto Co-Pesca 2, o qual é financiado pelo MAR2020, permitiram alavancar as ações necessárias para a implementação de uma gestão partilhada da apanha de percebe na RNB, de forma a permitir alcançar a sustentabilidade a nível ambiental, económico e social, num equilíbrio entre a preservação ambiental e a exploração do recurso, baseado numa atitude cooperativa, responsável e de respeito entre diferentes atores – mariscadores, cientistas e entidades oficiais.

 

O enquadramento legal criado pelo Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, o qual identifica a possibilidade de criar comités de cogestão, contribuiu para que o projeto Co-Pesca 2 pudesse definir as bases para a implementação de um regime de gestão partilhada no respeito do princípio da máxima colaboração mútua, tendo culminado, em finais de 2021, com a criação do Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe na RNB (doravante designado como “Comité de Cogestão”), através da Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro.

 

A supra identificada portaria prevê, designadamente, os moldes de funcionamento do Comité e os respetivos pressupostos, nomeadamente como se organiza e quais as suas responsabilidades. Para cumprir as suas funções, o Comité necessita encontrar-se, anualmente, dotado de recursos financeiros adequados à sua missão, sendo este o âmbito da presente proposta.

 

Em particular, para o Comité de cogestão funcionar adequadamente nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro e da Portaria n.º 309/2021, de 17 de dezembro são necessárias verbas para assegurar as seguintes ações:

 

●         AÇÃO 1 - DINAMIZAÇÃO DO COMITÉ COGESTÃO, a ser assegurado por um facilitador conforme previsto no artigo 12.º da supra mencionada Portaria, o qual tem como funções organizar as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como, assegurar a articulação das diferentes entidades;

 

 

●         AÇÃO 2 - AVALIAÇÃO STOCK, como indicado na alínea d) do artigo 17.º da Portaria, e que implica realizar a amostragem de campo, e avaliar a dinâmica espácio-temporal do recurso;

 

 

●         AÇÃO 3 - AVALIAÇÃO ESFORÇO PESCA, conforme avulta implícito do disposto na alínea d) do artigo 17.º da Portaria e, que implica gerir a plataforma de recolha de dados fornecidos por metade dos mariscadores, analisar os respetivos dados e assegurar o funcionamento do checkpoint com recursos humanos;

 

 

●         AÇÃO 4 - PLANO DE GESTÃO, nos termos previstos disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2020 e nos termos do disposto previsto no n.º 4 do artigo 14.º, e que implica definir e implementar as medidas de gestão;

 

 

●         AÇÃO 5 - VALORIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO, conforme previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, sobre o princípio da valorização do percebe, com base no qual o comité de cogestão reuniu esforços para efeito do desenvolvimento da imagem “percebe da Berlenga”, do embalamento e etiquetagem, assim como da capacitação dos apanhadores de percebe para a execução destas duas últimas tarefas.